TSTAg-AIRR 11248-03.2019.5.03.0029
Nulidade por cerceamento de defesa: contradita de testemunha
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Contradita de testemunha
- Não reconhecimento
- Horas extraordinárias
- Tempo de espera
- Arbitramento de jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 . NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SÚMULA 357 DO TST. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O acórdão regional, ao rejeitar a nulidade por cerceamento de defesa decorrente da contradita da testemunha, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, espelhado na Súmula nº 357 do TST, segundo a qual o simples fato de a testemunha litigar ou ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita, exigindo-se prova inequívoca de troca de favores ou interesse específico no resultado da causa. Transcendência não reconhecida. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO DE ESPERA. ARBITRAMENTO DE JORNADA. INVALIDAÇÃO DOS CONTROLES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA I. O Tribunal Regional manteve a condenação em horas extraordinárias por invalidação dos diários de bordo da colacionados pela parte reclamada, com base em prova testemunhal uníssona que confirmou a adulteração dos registros de horário. O TRT diferenciou o labor extraordinário da parte Reclamante (jornada arbitrada de 5h30 às 22h00) do "tempo de espera" (art. 235-C, § 8º, da CLT), concluindo que a condenação se deu por labor efetivo e não por tempo de espera. A reforma do julgado, para afastar o arbitramento da jornada ou a condenação, exige o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Transcendência não analisada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI Nº 12.546/2011. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA I. O TRT negou o benefício da desoneração da folha de pagamento à empresa de transporte rodoviário de cargas (art. 8º, IX, e 9º, II, "b", da Lei nº 12.546/11) por falta de comprovação de dois requisitos fáticos: a) a parte reclamada não demonstrou ter efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias com base na receita bruta; b) a parte reclamada não comprovou que suas atividades estavam circunscritas apenas ao território nacional. Tal conclusão se alicerça no quadro fático dos autos, insuscetível de revisão em recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST. Transcendência não analisada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Controle de Jornada; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Descontos Previdenciários