A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços.
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A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de se atribuir à empresa tomadora de serviços, que firma com o empregador contrato de transporte de mercadorias, responsabilidade de forma subsidiária pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas ao…
O Tribunal Regional consignou que o contrato firmado entre a empresa prestadora e a tomadora de serviços tinha como objetivo a locação de recursos humanos para a realização das atividades da tomadora, incluindo a determinação, pela tomadora, de rotas…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
No julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005), o Tribunal Pleno do TST fixou precedente qualificado de caráter vinculante, no seguinte sentido: " A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por…
O Tribunal Regional registrou que as reclamadas firmaram contrato de movimentação e transporte de cargas e mercadorias, de natureza mercantil, mas entendeu pela existência de terceirização de serviços e pela responsabilidade subsidiária da empresa tomadora.
Demonstrada, nas razões de agravo, a transcendência política da causa, por desrespeito ao precedente AI 791.292-QO/PE da Suprema Corte, em virtude da caracterização de negativa de prestação jurisdicional sobre aspecto relevante para o deslinde da…
Com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, a remissão aos fundamentos constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas…
No caso, o Tribunal Regional concluiu que não há falar em responsabilidade subsidiária da terceira reclamada porque não comprovada a prestação de serviços de forma exclusiva.
I A matéria encontra-se pacificada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior que, em 24/02/2025, por meio do julgamento do Tema Repetitivo 59 (RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005, DEJT 14/03/2025), decidiu que " A contratação dos serviços de transporte de…
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