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Jurisprudências

TSTRR 24387-03.2022.5.24.0071

Contrato de transporte de carga: natureza comercial

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de transporte de carga
  • Natureza comercial
  • Ausência de terceirização de serviços
  • Inaplicabilidade da súmula nº 331 desta corte

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DESTA CORTE. TEMA REPETITIVO Nº 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: "A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços". O acórdão regional comporta reforma, para se adequar a tal posicionamento. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando parcialmente a decisão às fls. 1330/1351, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA - NATUREZA COMERCIAL - AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DESTA CORTE". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA - NATUREZA COMERCIAL - AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DESTA CORTE". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema "CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA - NATUREZA COMERCIAL - AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DESTA CORTE", por contrariedade a Súmula 331, do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir a responsabilidade subsidiária da ré ELDORADO BRASIL CELULOSE S.A e, quanto a ela, julgar improcedentes os pedidos iniciais.

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