Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, com base na prova documental e pericial, constatou que o Reclamante foi dispensado em 16/11/2021, com aviso-prévio indenizado, tendo apresentado laudos médicos e ergonômicos que comprovaram a incapacidade…
Inexistem omissão ou contradição no acórdão que, em consonância com a Súmula nº 378, II, desta Corte e com a tese vinculante firmada no Tema 125 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, reconhece a estabilidade provisória quando constatado, após a cessação…
Esta Corte firmou o entendimento de que, "Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que…
GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE MENTAL NO AMBIENTE DE TRABALHO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em melhor exame, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática ora impugnados.
Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho, e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe a recorrente insurgir-se, mediante a interposição de Agravo de…
A Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), suspendeu os prazos prescricionais no interregno de 12/6/2020 a 30/10/2020.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos aa decisão monocrática na qual foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, neste tópico as alegações se referem centralmente à valoração das provas produzidas.
Trata-se de controvérsia a respeito dos requisitos para o reconhecimento do direito à estabilidade provisória acidentária, à luz dos preceitos contidos na Súmula nº 378, II, deste Tribunal Superior.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 125 da Tabela de Recursos Repetitivos, visando reafirmar a compreensão conferida à matéria relacionada à estabilidade acidentária, fixou a tese vinculante no sentido de que: “Para fins de garantia…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada.
A questão consiste em saber se o empregado que desenvolve doença ocupacional reconhecida judicialmente após a dispensa tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, ainda que não tenha recebido o auxílio-doença acidentário…
Em face de possível contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Agravo de instrumento provido, por possível contrariedade à Súmula nº 378, item II, do TST, para determinar o processamento do recurso de revista.
Direito do Trabalho
Estabilidade provisória
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