TSTRR-RR 1001428-21.2022.5.02.0463
Estabilidade provisória: doença ocupacional
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória
- Doença ocupacional
- Nexo de concausalidade
- Afastamento do emprego por mais de 15 dias
- Desnecessidade
- Parte final do item II da súmula nº 378 do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA TEMA 125 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO RR-0020465-17.2022.5.04.0521. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. AFASTAMENTO DO EMPREGO POR MAIS DE 15 DIAS. DESNECESSIDADE. PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA Nº 378 DO TST. Agravo de instrumento provido, por possível contrariedade à Súmula nº 378, item II, do TST, para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA TEMA 125 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO RR-0020465-17.2022.5.04.0521. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. AFASTAMENTO DO EMPREGO POR MAIS DE 15 DIAS. DESNECESSIDADE. PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA Nº 378 DO TST. Discute-se o direito do reclamante à estabilidade provisória em face de doença ocupacional. Na hipótese, quanto à origem da doença, o laudo pericial transcrito, fundamento da decisão, registrou que “EXISTE NEXO CAUSAL por concausa, entre a Tendinopatia do ombro esquerdo e direito apresentada pelo Reclamante e o labor desenvolvido em função da empresa Reclamada”. Assim, o Tribunal Regional concluiu que “a concausalidade foi evidenciada na medida em que, apesar de se tratar de doença degenerativa, foi agravada pela atividade exercida na ré”. Esta Corte Superior do Trabalho já consolidou o entendimento de que o afastamento superior a 15 dias ou a percepção do auxílio-doença acidentário não são imprescindíveis para o deferimento da estabilidade provisória se comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença suportada pelo trabalhador e a atividade laboral, caso dos autos. Nesse sentido, dispõe a parte final do item II da Súmula nº 378 do TST: "II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". Nesse contexto, o Tribunal Pleno, no julgamento do Processo nº RR-0020465-17.2022.5.04.0521, Palavras na ementa (e) "afastamento" decidiu firmar a Tese Vinculante 125, nos seguintes termos: “Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego”. Desse modo, o Regional, ao condicionar a concessão da estabilidade provisória do reclamante ao afastamento das suas atividades laborais por mais de 15 dias, contrariou a Súmula nº 378, item II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 378, item II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer a sentença na qual foi reconhecida a estabilidade do reclamante ao emprego, com a determinação de reintegração e pagamento das verbas salariais vencidas durante o período de afastamento, observando as demais cominações ali constantes quanto ao tema. Valor da condenação e das custas inalterado para fins processuais. Brasília, 5 de novembro de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator