TSTEDCiv-RR 772-07.2022.5.12.0042
Estabilidade provisória acidentária: doença ocupacional reconhecida após a dispensa
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória acidentária
- Doença ocupacional reconhecida após a dispensa
- Ausência de omissão ou contradição
- Sucumbência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA APÓS A DISPENSA. TEMA 125. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. ART. 8º, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. Inexistem omissão ou contradição no acórdão que, em consonância com a Súmula nº 378, II, desta Corte e com a tese vinculante firmada no Tema 125 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, reconhece a estabilidade provisória quando constatado, após a cessação do contrato, o nexo causal ou concausal, sendo dispensáveis o afastamento superior a 15 dias e a percepção de auxílio-doença acidentário (B91). O art. 8º, §2º, da CLT não obsta a interpretação do art. 118 da Lei nº 8.213/91 nem a uniformização jurisprudencial, vedada apenas a criação de obrigações autônomas dissociadas do texto legal. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Sucumbência