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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11528-20.2019.5.18.0008

Responsabilidade civil do empregador: doença ocupacional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NO TENDÃO DO OMBRO DIREITO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade civil da empregadora pela doença ocupacional que acometeu a reclamante. Consignou que o laudo pericial atestou a concausalidade entre a atividade laborativa e a moléstia que lhe incapacitou parcialmente. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2 . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PROVISÓRIA. TEMA 125 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese firmada no julgamento do Tema 125 do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos, em 25/04/2025, processo de referência RR-0020465-17.2022.5.04.0521, segundo a qual: " para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, §9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, §9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Verbas Rescisórias; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios

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