A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, conseqüentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo. II - Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, o Regional, embora tenha afastado a validade da quitação geral decorrente da adesão do autor ao PIDV, julgou improcedente o pedido de pagamento das folgas suprimidas, ao fundamento de que "somente foram ressalvados o reajuste salarial e PLR de 2016,…
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 590.415, com repercussão geral reconhecida, Tema 152, fixou, por unanimidade, a tese de que "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão…
Discute-se a aplicabilidade da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 590.415 (Tema 152 da Repercussão Geral) a título judicial já amparado pelo manto da coisa julgada.
A decisão está em consonância com a Súmula n.o 330 desta Corte. Trata-se, portanto, de decisão proferida em harmonia com o entendimento pacificado no âmbito desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula n.o 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT.
A decisão regional encontra-se em consonância com a diretriz consagrada na Súmula nº 330 desta Corte e com o disposto no art. 477, § 2º, da CLT, segundo os quais a quitação passada pelo empregado, com observância dos requisitos legais, possui eficácia…
O Tribunal Regional consignou que o juiz indeferiu o pedido de oitiva das partes por considerá-lo "(...) desnecessário ao deslinde da ação, com amparo nos artigos 765 e 848 da CLT (...), o que se mostrou verdadeiro, uma vez que, como se verá em seguida, os…
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está adstrita à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou…
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROGRAMA DE ESTÍMULO À APOSENTADORIA – DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS – IMPOSSIBILIDADE – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 356 DA SBDI-1…
Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e à quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça.
O Tribunal Regional consignou que "a quitação refere-se unicamente aos valores das parcelas, não aos títulos a que correspondem os valores, ou ainda, à toda e qualquer verba decorrente do contrato de trabalho", concluindo que "inexiste quitação quanto às…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação por ausência de estrita aderência entre o presente caso e o Tema RG nº 152.
Até o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte Superior mantinha-se pacífica no sentido de que os anuênios instituídos originalmente por regulamento interno do Banco do Brasil, vigente…
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