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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001236-47.2017.5.05.0027

Plano de demissão voluntária (pdv): adesão do empregado

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO. “DISTINGUISHING” EM RELAÇÃO À TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFICÁCIA LIBERATÓRIA RESTRITA ÀS PARCELAS E AOS VALORES CONSTANTES DO RESPECTIVO RECEBIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 270 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 590.415, com repercussão geral reconhecida, Tema 152, fixou, por unanimidade, a tese de que "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “Quanto à tese de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, esta não prospera. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.415/SC (Tema 152), a quitação geral somente é válida se tal condição constar expressamente de acordo coletivo que aprovou o plano, o que não foi comprovado nos autos. O entendimento consolidado na Súmula nº 330 e na OJ nº 270 da SBDI-1 do C. TST também milita em favor dos reclamantes, ao limitar a quitação às parcelas e valores expressamente consignados no recibo”. 3. Não há como aplicar, ao caso, o entendimento do STF proferido no RE 590.415/SC, visto que, em tal precedente, a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho foi definida por negociação coletiva. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a eficácia liberatória geral atribuída ao termo de adesão ao PDV não prescinde de expressa previsão em norma coletiva que tenha aprovado o plano, assim como nos demais instrumentos firmados com o empregado. Diante da ausência de norma coletiva dispondo sobre o tema, a eficácia liberatória da adesão ao PDV não alcança todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, restringindo-se às parcelas e aos valores porventura constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 270 da SbDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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