TSTAIRR 0101310-90.2019.5.01.0079
Em recuperação judicial ltda: interposição na vigência da lei n.º 13.015/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Em recuperação judicial ltda
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2017
- Quitação do contrato de trabalho
- Trct
- Ônus da prova
- A decisão está em consonância com a Súmula n.o 330 desta Corte
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2017. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRCT. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão está em consonância com a Súmula n.o 330 desta Corte. Trata-se, portanto, de decisão proferida em harmonia com o entendimento pacificado no âmbito desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula n.o 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. No tocante ao ônus da prova, o acórdão regional está alicerçado no efetivo exame das provas produzidas nos autos, portanto, foi pautado na correta distribuição do encargo probatório. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO FEDERAL (AGU). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da ausência de comprovação de suspensão de prazos, reputa-se intempestivo o recurso de revista interposto quando já esgotado o período de 16 dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator