I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Considerando que, competia ao Tribunal Regional a análise da questão fática trazida em contestação pela reclamada, ante o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, impõe-se o provimento do agravo, para se promover a análise do agravo de…
Conforme consignado no acórdão regional, foi acolhida a preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional suscitada pela primeira reclamada com a determinação de retorno dos autos à Vara de origem para prolação de nova sentença.
Direito do Trabalho
Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário
A agravante pede a reconsideração do despacho que indeferiu a alegação de inexigibilidade do título executivo fundado em interpretação incompatível com a Constituição Federal e contrário às teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão…
A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que a matéria foi equacionada em consonância com o item I da Súmula n° 393 desta Corte Superior, que prevê que o efeito devolutivo em profundidade transfere ao tribunal a apreciação dos…
É indispensável o cotejo analítico entre as razões do Recurso de Revista para evidenciar o conflito entre a tese versada no acórdão recorrido e aquela contida no aresto paradigma. Inteligência da Súmula nº 337 do TST.
A reclamada alega afronta à Tese de Repercussão Geral do STF – Tema 1.046, porquanto a jornada foi pactuada por meio de convenção coletiva. Argumenta que a CF prevê a compensação e a prorrogação de jornada.
Na hipótese dos autos, a Turma julgadora, ao examinar o recurso de revista do reclamante, entendeu que a decisão regional que mantivera o afastamento da responsabilidade subsidiária dos 2º, 3º, 4º e 5º reclamados, em razão de o reclamante ter prestado seus…
Tratam os autos de Ação de Cumprimento de Convenções Coletivas de Trabalho de 2005/2009 ajuizada em 2010 pelo sindicato em face do banco reclamado e não de ação individual em face de ação coletiva, o que acarreta a inaplicabilidade do Tema 106 da Tabela de…
A decisão monocrática reconheceu a transcendência jurídica e deu provimento ao recurso de revista do Estado agravado, para julgar improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes de progressões salariais por merecimento.
Constatada a extrapolação dos limites objetivos do efeito devolutivo do recurso ordinário, na medida em que o Tribunal Regional apreciou capítulo da sentença não impugnado, declarando a validade de vínculo contratual cuja nulidade havia sido reconhecida pelo…
Cinge-se a controvérsia em saber se é possível ao TRT alterar (reduzir, no caso) o percentual do pensionamento vitalício considerando que o recurso ordinário interposto pela ré sustentava a tese de inexistência de nexo causal entre o trabalho e a patologia…
Ainda que o acórdão regional não tenha, eventualmente, enfrentado as teses defensivas de forma direta, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, nos termos do art. 1.013, § 1º, do CPC e da Súmula n. 393, I, do TST, permite que as supostas…
Na hipótese dos autos, em sede de recurso ordinário, a reclamada impugnou a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, de modo que cabia à Corte Regional apreciar todas as questões suscitadas pelas partes no processo acerca da matéria.
Divisando possível violação do art. 515, § 1º, do CPC de 1973, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Direito Civil
Sociedade de economia mista
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.