A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista segue no sentido de que a pretensão alusiva às horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho de 6 para 8 horas diárias dos empregados que exercem cargos comissionados por meio do PCC/1998 está…
Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas…
Nos recursos amparados em alegação de negativa de prestação jurisdicional, conforme estabelece o artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requereu o pronunciamento judicial, bem como o trecho da…
Os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhuma omissão que exija o saneamento pretendido pela parte embargante.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde das controvérsias quanto ao enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT.
A diretriz perfilhada pela OJ nº 359 da SDI-1 do TST é a de que " A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ‘ad causam ’".
Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional e ao cerceamento de defesa, pelo indeferimento de prova testemunhal, veiculadas no recurso de revista obreiro, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o…
A controvérsia dos autos é acerca da existência de pré-contratação de horas extras de empregado bancário (Súmula 199 do TST). O recorrente sustenta, em síntese, que inexiste prova de que o pagamento de horas extras deu-se desde o início da contratualidade.
A questão controvertida nos presentes autos diz respeito à aplicação do preceito contido no artigo 62, II, da CLT, ao gerente geral de agência bancária.
Pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da aplicabilidade da exceção do art. 62, II, da CLT ao trabalhador bancário que exerce a função de gerente geral de agência, tal como consolidado na Súmula 287 do TST.
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