TSTEDCiv-RRAg 1755-94.2014.5.02.0064
Cargo de confiança: gerente-geral de agência
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Gerente-geral de agência
- Horas extraordinárias
- Observância
- PCC/98
- Inaplicabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ART. 62, II, CLT. SÚMULA 287 DO TST. OBSERVÂNCIA. PCC/98. INAPLICABILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a Corte de origem manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão de horas extraordinárias durante o período em que a parte exerceu o cargo de gerente-geral de agência sob o fundamento do art. 62, II, da CLT c/c Súmula 287 do TST. Desta forma, sobre o tema, deixou de emitir tese específica acerca da " norma prevista no PCC/98" e sua aplicabilidade ao caso concreto. Outrossim, ausente o prequestionamento da tese recursal suscitada pela reclamante no tocante à aplicação PCC/98, sendo impertinente a menção à norma interna em tópico aleatório e não relacionado à temática em análise. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Duração do Trabalho; Intervalo 15 Minutos Mulher