TSTEDCiv-Ag-RRAg 544-26.2011.5.04.0661
Gerente-geral de agência: cargo de confiança configurado
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gerente-geral de agência
- Cargo de confiança configurado
- Enquadramento no artigo 62, II, da CLT
- Horas extras indevidas
- Ausência de omissão
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Acórdão embargado EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 287 DESTA CORTE E COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhuma omissão que exija o saneamento pretendido pela parte embargante. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Transferência; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Divisor; Complementação de Benefício Previdenciário; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Honorários na Justiça do Trabalho