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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11378-42.2018.5.15.0013

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que os ocupantes do cargo de gerente-geral e os empregados que aderiram à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 não fazem jus à jornada diária de 6 horas, prevista na OC DIRHU 009/88. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. ARTIGO 62, II, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA NORMA INTERNA EM QUE PREVISTA JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TEMA 53 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que o empregado da Caixa Econômica, que exerce a função de gerente-geral, não tem direito à jornada de 6 horas prevista na OC DIRHU 009/88, em razão de sua vinculação à regra prevista no artigo 62, II, da CLT. Esta Corte Superior, no julgamento do processo de nº RR - RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009, realizado pelo Pleno do TST em 24/02/2025, firmou a tese jurídica vinculante, no tema 53, no sentido de que, verbis : " O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal - CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST ". Logo, o acórdão regional foi proferido em consonância com o entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS EM DECORRÊNCIA DE ADESÃO À ESU/2008. SÉTIMA E OITAVA HORAS EXTRAS INDEVIDAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na esteira da diretriz perfilhada no item II da Súmula 51 do TST, é assente a jurisprudência da SBDI-1 no sentido de que, coexistindo dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles implica renúncia às regras do sistema antigo. Desse modo, ao aderir ao novo plano de cargos e salários implantado pelo empregador (ESU/2008 - PCS/98), sem notícia da existência de vício de consentimento no referido ato, o empregado substituído abriu mão das disposições benéficas previstas no regramento anterior (PCS/89), como, no caso, daquela alusiva à jornada de seis horas. Encontrando-se o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incidem o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM LICENÇA SAÚDE E PLR. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 372/TST. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de pagamento dos reflexos das horas extras em licença saúde e PLR, consignando ser " Indevida a incidência da parcela sobre licença saúde e PLR por ausência de amparo legal ou normativo ". O Sindicato Autor pretendeu que seja deferido o pagamento dos reflexos das horas extras em licença saúde e PLR sem promover o correto aparelhamento do recurso de revista. A contrariedade à Súmula 372 do TST não possui pertinência temática com o debate proposto. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. O Sindicato Autor pretende a majoração do percentual da verba honorária. Ocorre que o juiz, ao arbitrar o percentual de honorários advocatícios, que pode variar entre 5% e 15%, deve ponderar os critérios fixados no art. 791-A, § 2º, da CLT (art. 85, § 2º, do CPC/2015), observando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Desse modo, não há como acolher a pretensão de majoração do percentual da verba honorária, pois fixado dentro dos limites legais e em conformidade com os parâmetros estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT, sopesados pela Corte Regional com amparo em juízo de proporcionalidade e razoabilidade. Com efeito, a alteração do percentual arbitrado pelo TRT demandaria o revolvimento de todo o processo, a fim de aferir os critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Gratificação de Função; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Litispendência; Competência Territorial

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