TSTARR 1209-78.2016.5.12.0003
C) recurso de revista adesivo da reclamada: conforme estabelece o art. 997, § 2º, III, do CPC , o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- C) recurso de revista adesivo da reclamada
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Horas Extras
- Prescrição e Decadência
- Plano de Cargos e Salários
- Cerceamento de Defesa
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA –INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS –ESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional e ao cerceamento de defesa, pelo indeferimento de prova testemunhal, veiculadas no recurso de revista obreiro, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 40.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) subsiste, acrescido do obstáculo da Súmula 459 do TST, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1) EFEITOS DA ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ESU/2008) –RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR –INTRANSCENDÊNCIA –NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista obreiro, no particular, não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão ora em exame não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, a decisão regional consona com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, que segue no sentido de que a adesão do empregado, sem vícios de consentimento e mediante recebimento de parcela compensatória, à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008) da Caixa Econômica Federal tem efeito jurídico de renúncia às normas do plano anterior, nos termos da Súmula 51, II, do TST. 3. Por outro lado, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor é de R$ 40.000,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista do Reclamante não conhecido, no particular. 2) GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL –JORNADA DE 6 HORAS PREVISTA NO PCS/89 –HORAS EXTRAS INDEVIDAS –INTRANSCENDÊNCIA –NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista obreiro, no particular, não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão ora exame não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, a decisão regional consona com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte, por ocasião do julgamento do processo nº RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009, representativo do Tema 53 da Tabela de Recursos Repetitivos, no seguinte sentido: " O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal - CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST." 3. Por outro lado, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor é de R$ 40.000,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista do Reclamante não conhecido, no particular. C) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA – ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Conforme estabelece o art. 997, § 2º, III, do CPC , o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal. Assim, não será conhecido se houver desistência do primeiro apelo ou se este for declarado inadmissível . 2. In casu , diante do não conhecimento do recurso principal (recurso de revista do Reclamante), o adesivo segue a mesma sorte , nos termos do referido dispositivo legal. Recurso de revista da Reclamada prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante; II - não conhecer do recurso de revista do Reclamante; e III - reputar prejudicado o recurso de revista adesivo da Reclamada.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Prescrição e Decadência; Plano de Cargos e Salários; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional