TSTARR 10048-86.2015.5.04.0541
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
- Direito do Trabalho
- Interrupção da prescrição
- Protesto apresentado pela contec
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Comissões
- B) recurso de revista interposto pela reclamada
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO APRESENTADO PELA CONTEC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A diretriz perfilhada pela OJ nº 359 da SDI-1 do TST é a de que " A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ‘ad causam ’". Também não remanesce nenhuma dúvida neste Tribunal Superior quanto à aplicabilidade do referido instituto ao Processo do Trabalho, consoante entendimento cristalizado pela OJ nº 392 da SDI-1 desta Corte. De igual modo, a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST é clara no sentido de que o protesto interruptivo da prescrição alcança ambos os lapsos prescricionais (bienal e quinquenal). 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, após examinar o contexto fático-probatório constante dos autos, concluiu que a reclamante não se enquadrava na descrição do artigo 224, § 2º, da CLT, razão pela qual as funções desempenhadas não se enquadravam no conceito de cargo de confiança, nos termos do disposto no artigo celetista. Incidência da Súmula nº 102, I, do TST. 3. COMISSÕES. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu nenhum trecho da decisão atacada a fim de consubstanciar o prequestionamento da matéria recorrida. Precedente da SDI-1/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. TEMA 53 DA TABELA DO IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do processo RRAg - 0000375-02.2020.5.09.0009 reafirmou a jurisprudência do Tema 53 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, fixando o seguinte precedente jurídico: " O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal - CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST." Assim, a decisão regional que reputou inaplicável o art. 62, II, da CLT ao reclamante, no período em que exerceu o cargo de gerente-geral de agência, merece reforma, porquanto dissonante da tese fixada no aludido precedente. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, por violação do art. 62, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e excluir da condenação as horas extras deferidas acima da 7ª e 8ª diárias, no período em que o reclamante exerceu o cargo de gerente-geral de agência, restabelecendo a sentença, no aspecto. Dessarte, reputo prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, por meio do qual postula o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. Custas inalteradas. Não são devidos honorários sucumbenciais, na medida em que a reclamatória foi ajuizada anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011-TST).
Indexação
Comissão; Horas Extras; Gerentes; Cargo de Confiança; Alteração Contratual; Legitimidade Ativa