A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.
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Em relação à necessidade de homologação do pedido de demissão, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o pedido de demissão de empregada gestante tem sua validade condicionada à assistência do Sindicato correspondente ou da autoridade do…
O debate acerca da validade do pedido de demissão de empregada gestante sem a observância da assistência sindical prevista no art. 500 da CLT, à luz da responsabilidade objetiva do empregador, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º,…
O acórdão regional diverge do entendimento consolidado desta Corte que, ao apreciar o Tema nº 55, da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, afetado nos autos do RR-0000427-27.2024.5.12.0024, em sessão do Tribunal Pleno do dia 24/2/2025, reafirmou sua…
Nos termos do Tema Repetitivo nº 55 desta Corte Superior, a validade do pedido de demissão da empregada gestante está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade competente, conforme exige o art. 500 da CLT.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
No caso concreto, o cerne da pretensão recursal diz respeito à alegada inocorrência de dispensa imotivada, premissa fática em sentido diametralmente oposto ao quadro fático delineado pelo acórdão regional, no qual há registro, inclusive, quanto à ausência de…
O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo n.º RR - 0000427-27.2024.5.12.0024 (Tema n.º 55), publicado no DEJT em 14/3/2025, firmou a tese de que “A validade do pedido de demissão da empregada…
Denota-se, do cotejo entre as razões de embargos e os fundamentos contidos da decisão embargada, não se conformar a embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses.
1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O Tribunal Regional negou o direito à estabilidade da gestante por entender que, de acordo com a documentação apresentada, não foi possível determinar com exatidão que a concepção ocorreu durante a vigência do contrato de trabalho.
O reconhecimento da validade da rescisão contratual da empregada gestante sem a observância das formalidades legais implica ofensa à garantia de emprego prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT.
O agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento da produção de provas e estabilidade provisória da gestante, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do…
A decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista mantém-se incólume, pois a agravante não demonstra de forma suficiente o preenchimento dos requisitos para admissibilidade do recurso ou a ocorrência de excepcionalidade que justifique o…
A controvérsia cinge-se à validade do pedido de demissão formulado pela empregada gestante sem a homologação sindical.
Direito do Trabalho
Estabilidade provisória da empregada gestante
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