TSTAg-AIRR 0001611-84.2024.5.17.0151
Ausência de assistência sindical
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ausência de assistência sindical
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TEMA 55 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES. A decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista mantém-se incólume, pois a agravante não demonstra de forma suficiente o preenchimento dos requisitos para admissibilidade do recurso ou a ocorrência de excepcionalidade que justifique o afastamento da jurisprudência pacífica sobre a necessidade de assistência sindical para a validade do pedido de demissão de empregada gestante, nos termos do art. 500 da CLT. A decisão recorrida está em consonância com a tese firmada no tema 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte (RR-0000427-27.2024.5.12.0024), de caráter vinculante, in verbis : A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator