É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interposto contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial que conheceu deste para negar provimento ao recurso especial do órgão acusatório.
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, com base na apropriação indevida de valores depositados na conta de Vara do Trabalho entre 2004 e 2007.
Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que, em apelação criminal, manteve condenação pelos arts. 38, 38-A e 63 da Lei 9.605/1998, afastando…
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e desproveu o recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 282 do STF, 211 e 126 do STJ e da inviabilidade de interpretação de atos normativos secundários da ANS.
A decisão de inadmissão do recurso especial, na origem, foi fundada em múltiplos óbices: ausência de prequestionamento (Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF), fundamento constitucional autônomo (Tema n. 280 do STF) com incidência da Súmula 126 do STJ e…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade relativo à aplicação da Súmula 7/STJ, incidindo a Súmula 182/STJ.
É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela via processual adequada, fundamento constitucional do acórdão recorrido (Súmula 126 do STJ).
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição, manejado por empresa em recuperação judicial contra acórdão que manteve a improcedência de habilitação…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial pela incidência da Súmula 284/STF e pela ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de…
Na sentença, foi julgado parcialmente procedente o pedido para condenar o Estado da Bahia a restituir à parte autora as custas recolhidas de acordo com as últimas faixas de valores previstas nos itens I e XXVII, a, da Tabela I do Anexo Único da Lei estadual…
Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, tendo sido negado provimento à apelação e à remessa necessária, bem como rejeitados os embargos de declaração posteriormente opostos.
Os embargos de declaração destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria decidida (art. 619 do CPP).
A Corte recorrida dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
O Tribunal de origem não apreciou a tese de afronta ao art. 4º, § 1º, da Lei n. 8.313/91 sob o enfoque trazido no recurso especial, sem que tenham sido opostos embargos de declaração. Ausência de prequestionamento.
Processo Civil
Patrimônio cultural
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