Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, V e VIII, do CPC de 2015, pretendendo a Autora/recorrente a desconstituição da sentença proferida na reclamação trabalhista matriz, sob o fundamento de vício de citação.
Direito do Trabalho
Vício de notificação (citação) na reclamação trabalhista subjacente
O artigo 841, § 1º, da CLT determina que a notificação será feita por meio postal, não se exigindo, portanto, que seja pessoal e nem que contenha aviso de recebimento.
Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte Superior, em que negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Executada, nos termos no artigo 41, XL, do RITST, ante o óbice da Súmula 333 do TST.
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
No caso, conforme se extrai do acórdão regional a notificação foi enviada para o endereço da reclamada, restando consignado que “consta à fl. 385 a informação extraída da página dos Correios na internet de que a comunicação processual expedida em face da 3ª…
Não procede a insurgência recursal, uma vez que é inequívoca a incidência da Súmula 16 desta Corte, segundo a qual presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
Retornam os autos à Terceira Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte superior, que, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n.º 1.298.647, em sede de repercussão geral,…
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
Retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no agravo em agravo de instrumento do ente público, em razão da tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de…
Na Justiça do Trabalho, o sistema para entrega de citação e notificação é o de via postal, tendo em vista que a regra geral é a citação trabalhista impessoal em face dos princípios da simplificação dos atos processuais e da instrumentalidade das formas, como…
Retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no agravo em agravo de instrumento do ente público, em razão da tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de…
Compete ao TRT denegar seguimento ao recurso de revista ao constatar a inexistência de pressuposto de admissibilidade recursal (art. 896, § 1º, da CLT), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST.
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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