TSTAg-AIRR 1000418-35.2022.5.02.0044
Nulidade da citação da reclamada: notificação inicial enviada por correspondência não registrada
- Direito do Trabalho
- Nulidade da citação da reclamada
- Notificação inicial enviada por correspondência não registrada
- Data da entrega indisponível no sistema e-carta
- Inobservancia do art. 841, § 1º, da CLT
- Impossibilidade
- Revelia
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO DA RECLAMADA. CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO INICIAL ENVIADA POR CORRESPONDÊNCIA NÃO REGISTRADA. DATA DA ENTREGA INDISPONÍVEL NO SISTEMA E-CARTA. INOBSERVANCIA DO ART. 841, § 1º, DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 16/TST. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Revelia; Citação