TSTEDCiv-RR 76800-05.2008.5.15.0048
Execução: nulidade de citação no processo de conhecimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade de citação no processo de conhecimento
- Notificação remetida a endereço incorreto
- Inaplicabilidade da súmula nº 16 do TST
- Arguição pelo executado na primeira oportunidade de falar nos autos
- Sócio retirante incluído no polo passivo somente na fase de execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. NOTIFICAÇÃO REMETIDA A ENDEREÇO INCORRETO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 16 DO TST. ARGUIÇÃO PELO EXECUTADO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE FALAR NOS AUTOS. SÓCIO RETIRANTE INCLUÍDO NO POLO PASSIVO SOMENTE NA FASE DE EXECUÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Sócio / Acionista; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional