1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Insubsistente o requerimento de sobrestamento dos autos, pois o Supremo Tribunal Federal julgou no dia 13/10/2025 o processo RE 1387795, "leading case" do Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral. Requerimento indeferido.
A aderência a precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de direcionamento da execução contra empresa que não participou da fase de conhecimento (Tem 1232) autoriza o afastamento do óbice da Súmula nº 214 do TST, de modo a…
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a seu recurso de revista, o qual visava reforma acórdão regional que, em execução de sentença, reconhecendo a existência de grupo econômico entre as partes Reclamadas,…
Ante a possível contrariedade à tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.232, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.232, da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido.
No caso em análise, o ato judicial que deu causa à correição parcial refere-se à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0105616-04.2026.5.01.0000, em trâmite perante a 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª…
O Tribunal Regional manteve a inclusão do executado Banco BTG Pactual, entendendo se tratar de empresa do mesmo grupo econômico do empregador, restando desnecessária sua participação na fase cognitiva.
Direito Constitucional
A) agravo em recurso de revista interposto pela exequente
O Tribunal Regional analisou as questões relativas à natureza da constituição da unidade produtiva, aos efeitos do plano de recuperação judicial e à decisão proferida pelo Juízo Empresarial, concluindo que não houve alienação judicial de unidade produtiva…
TEMA 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF -TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - Por injunção ao Tema 1232 da Tabela de Recursos Repetitivos do STF e uma vez evidenciada possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo…
Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.232, da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA AS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação proposta para cassar decisão que incluiu a reclamante em execução de condenação trabalhista.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração.
Direito do Trabalho
Melhoramento do oeste da bahia, paranatinga agropecuária s.a
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