TSTEDCiv-AIRR 24300-71.2004.5.02.0077
Redirecionamento da execução em face de empresa na fase de cumprimento do título judicial
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Reconhecimento de sucessão empresarial
- Sucessão de Empregadores
- Nulidade
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE EMPRESA NA FASE DE CUMPRIMENTO DO TÍTULO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA Nº 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Nulidade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada