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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 24300-71.2004.5.02.0077

Redirecionamento da execução em face de empresa na fase de cumprimento do título judicial

Relator(a): Breno Medeiros

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE EMPRESA NA FASE DE CUMPRIMENTO DO TÍTULO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA Nº 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.

Indexação

Sucessão de Empregadores; Nulidade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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