STFRcl 90.408 AgR
Execução trabalhista: redirecionamento
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução trabalhista
- Redirecionamento
- Coisa julgada
- Inércia
Ementa
Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Execução trabalhista. Redirecionamento. Coisa julgada. Inércia. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação proposta para cassar decisão que incluiu a reclamante em execução de condenação trabalhista.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o ato reclamado contrariou a tese firmada no julgamento do RE-RG 1.387.795 (Tema 1.232 da repercussão geral).
III. Razões de decidir
3. A inércia da parte reclamante em questionar sua inclusão no polo passivo da execução, após o desprovimento de seus embargos de terceiro sem julgamento do mérito, impede a aplicação da tese firmada no Tema 1.232 da repercussão geral, diante da ressalva de seu item 3.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.