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Jurisprudências

STFRcl 90.408 AgR

Execução trabalhista: redirecionamento

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Execução trabalhista. Redirecionamento. Coisa julgada. Inércia. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação proposta para cassar decisão que incluiu a reclamante em execução de condenação trabalhista.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o ato reclamado contrariou a tese firmada no julgamento do RE-RG 1.387.795 (Tema 1.232 da repercussão geral).

III. Razões de decidir

3. A inércia da parte reclamante em questionar sua inclusão no polo passivo da execução, após o desprovimento de seus embargos de terceiro sem julgamento do mérito, impede a aplicação da tese firmada no Tema 1.232 da repercussão geral, diante da ressalva de seu item 3.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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