TSTAg-RRAg 20228-29.2020.5.04.0205
A) agravo em recurso de revista interposto pela exequente
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- A) agravo em recurso de revista interposto pela exequente
- Execução
- Inclusão de empresa no polo passivo apenas na fase executiva
- Grupo econômico
- Repercussão geral
- Foi incluído apenas na fase de execução
Ementa
A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO APENAS NA FASE EXECUTIVA. GRUPO ECONÔMICO. TEMA 1232 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TESE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a inclusão do executado Banco BTG Pactual, entendendo se tratar de empresa do mesmo grupo econômico do empregador, restando desnecessária sua participação na fase cognitiva. Todavia, tal entendimento não subsiste diante da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1232 de repercussão geral. II. Conforme assentado pela Suprema Corte, o cumprimento da sentença trabalhista não pode ser promovido em face de empresa que não tenha participado da fase de conhecimento do processo, ainda que integrante de grupo econômico, cabendo ao reclamante indicar, desde a petição inicial, as pessoas jurídicas corresponsáveis. Essa decisão vincula todos os órgãos do Poder Judiciário e tem por fundamento a preservação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. III. No caso concreto, o executado Banco BTG Pactual: não integrou a fase de conhecimento; foi incluído apenas na fase de execução; não foi submetido a incidente de desconsideração da personalidade jurídica; e não se enquadra em hipótese de sucessão empresarial. IV. Assim, a sua inclusão no polo passivo da execução revela-se incompatível com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. V. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Competência; Prescrição; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada