A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se a alteração promovida pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT sobre a forma de cálculo do abono pecuniário por meio do Memorando Circular 2316/2016 - GPAR-CEGEP.
Direito do Trabalho
Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
Discute-se nos autos a legalidade de ato administrativo por meio do qual a SANASA, sociedade de economia mista, declarou unilateralmente a nulidade da promoção funcional anteriormente concedida ao trabalhador (servidor público concursado, do cargo de…
Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015 contra acórdão do TRT que deferiu o restabelecimento da jornada de 40 horas semanais a professor municipal; o Município alega, inicialmente, ofensa às Súmulas n.os 346 e 473…
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA No caso concreto, não houve comprovação de divergência jurisprudencial válida, seja porque as decisões são oriundas de órgãos não elencados no art. 896, "a" da CLT, seja porque não observadas as formalidades dispostas na Súmula nº…
Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração no critério de cálculo do abono pecuniário incidente sobre a gratificação de férias da empresa reclamada aplica-se aos funcionários que nela ingressaram antes da mencionada mudança.
Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração no critério de cálculo do abono pecuniário incidente sobre a gratificação de férias da empresa reclamada aplica-se aos empregados que nela ingressaram antes da mencionada mudança.
Conquanto a Administração Pública disponha da prerrogativa de autotutela, que lhe confere o poder-dever de rever e anular seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade (Súmula n. 473/STF), tal postulado encontra intransponível limitação nas…
A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
Cinge-se a controvérsia em saber se é válida a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade promovida unilateralmente pela Novacap (empresa pública).
A redução do valor do abono pecuniário, em razão de alteração da norma interna que traçava parâmetros para seu cálculo, ainda que decorrente da constatação de equívoco na prática até então adotada, alcança apenas os contratos firmados após a alteração, nos…
Cinge-se a controvérsia a verificar a legalidade da redução salarial suportada pelo empregado em face da alteração da base para o cálculo do quinquênio, decorrente do cumprimento de decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás…
Cinge-se a controvérsia a verificar a legalidade da redução salarial suportada pelo empregado em face da alteração da base para o cálculo do quinquênio, decorrente do cumprimento de decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás…
Cinge-se a controvérsia a verificar a legalidade da redução salarial suportada pelo empregado em face da alteração da base para o cálculo do quinquênio, decorrente do cumprimento de decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás…
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