TSTAIRR 0011879-86.2024.5.15.0012
Reclamado: óbice processual
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamado
- Óbice processual
- Prejudicada a análise de transcendência
- Jornada de Trabalho
- Auxílio-Alimentação
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 337 DO TST. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO EM RAZÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO STF SEM CARÁTER VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA No caso concreto, não houve comprovação de divergência jurisprudencial válida, seja porque as decisões são oriundas de órgãos não elencados no art. 896, "a" da CLT, seja porque não observadas as formalidades dispostas na Súmula nº 337 do TST, notadamente em relação à necessidade de juntada de certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou de citação de fonte de publicação ou repositório oficial. Ademais, o argumento de contrariedade à Súmula nº 473 do STF também não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, "a" da CLT, ante a ausência de seu caráter vinculante. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Jornada de Trabalho; Auxílio-Alimentação; Honorários Advocatícios; Repasse de Verbas Públicas