TSTAg-RRAg 631-71.2021.5.05.0024
Abono pecuniário: alteração prejudicial da forma de cálculo
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário
- Alteração prejudicial da forma de cálculo
- Inscrição / Documentação
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL DA FORMA DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A redução do valor do abono pecuniário, em razão de alteração da norma interna que traçava parâmetros para seu cálculo, ainda que decorrente da constatação de equívoco na prática até então adotada, alcança apenas os contratos firmados após a alteração, nos exatos termos previstos no artigo 468 da CLT e na Súmula nº 51, I, do TST. Precedentes desta Corte, inclusive deste Colegiado. Incólumes as Súmulas nºs 346 e 473 do STF, pois não se nega, aqui, a possibilidade de a ré promover autotutela e anular seus próprios atos considerados ilegais, o que se discute são os efeitos dessa decisão nos contratos de trabalho em curso e, no particular, vê-se que o segundo verbete citado ressalva, expressamente, o respeito ao direito adquirido, fundamento da decisão agravada, que ora se confirma. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Inscrição / Documentação; Juros; Correção Monetária