Enunciado
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Precedentes da súmula
30
AGO 2019
STF
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 3VinculanteNos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
- Tema 138 do STFPrecedente qualificadoAo Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.
- Tema 839 do STFPrecedente qualificadoNo exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
- Súmula 6 do STFSúmulaA revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
- Súmula 346 do STFSúmulaA Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
- Súmula 39 do STFSúmulaÀ falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.
- 96 decisões citam Súmula 473 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula Vinculante 3.
- Vide Súmula 6 e Súmula 346.
- Tema 839 de Repercussão Geral (reconhecida).
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 138, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.