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Súmulas

STFSúmula 473

Súmula 473 do STF

Súmula

Enunciado

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Precedentes da súmula

Observações

  • Vide Súmula Vinculante 3.
  • Vide Súmula 6 e Súmula 346.
  • Tema 839 de Repercussão Geral (reconhecida).
  • Tese de Repercussão Geral definida no Tema 138, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

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