A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se, na hipótese, se o fato de a reclamante ter preenchido todos os requisitos necessários à concessão da aposentadoria, antes de 13/11/2019, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, impede o rompimento do vínculo laboral na forma…
Direito Constitucional
Empregada pública
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SET 2025
STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.176.832
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza…
Direito Constitucional
Competência para julgamento de ação por servidor celetista
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF), por afirmado desrespeito ao que decidido REs 586.068/PR e 655.283/DF (Temas 100 e 606 da…
Processo Civil
Alegação de descumprimento de precedentes do supremo tribunal federal
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Direito Constitucional
Empregada de empresa pública ou sociedade de economia mista
Controverte-se acerca da validade da dispensa de empregado público dispensado com base em aposentadoria compulsória, na forma do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.
Conforme registrado no acórdão regional, a autora pleiteia que não lhe seja aplicada a regra de aposentadoria compulsória prevista no § 16 do art. 201 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 103/2019, requerendo, ainda, que o…
Discute-se na hipótese se o preenchimento dos requisitos para aposentadoria e o protocolo do requerimento junto ao órgão previdenciário antes de 13/11/2019, data de promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, com deferimento posterior e efeitos…
Agravo regimental na reclamação. processual civil. alegado descumprimento da decisão proferida no recurso extraordinário n. 655.283, tema 606. suscitada aplicação errônea da decisão proferida no recurso extraordinário n. 1.302.501, tema 1.150 matéria…
Processo Civil
Impossibilidade de uso da reclamação como sucedâneo de ação rescisória
A controvérsia atinente ao cumprimento de sentença proferida pela Justiça do Trabalho relativa a critérios de cobrança de plano de saúde não possui aderência estrita com a tese do Tema nº 606 da Repercussão Geral, não havendo razão para a intervenção do STF…
Em face da aparente violação do art. 109, I, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
No caso em apreço, o Tribunal Regional concluiu que "Assim, os trabalhadores que se aposentarem após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 são atingidos pela alteração constitucional, com efeitos prospectivos, com exceção apenas…
Direito Civil
Aposentadoria voluntária após a entrada em vigor da EC n.º 103/2019
Conforme estabelecido na EC 103/2019, a aposentadoria compulsória, prevista no art. 40, §, 1º, II, da CF, aplica-se também ao servidor público contratado sob o regime da CLT (empregado público). Ademais, esse já era o entendimento desta Corte Superior.
Direito do Trabalho
Aposentadoria compulsória
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