STFRcl 81.105 AgR
Servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho
- Ausência de aderência estrita
- Negativa de seguimento à reclamação
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Tema nº 606 da Repercussão Geral. Critérios e valores de cobrança efetivados pelo plano de saúde em momento anterior à aposentação. Cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho. Ausência de aderência estrita. Negativa de seguimento à reclamação. Agravo regimental não provido.
1. A controvérsia atinente ao cumprimento de sentença proferida pela Justiça do Trabalho relativa a critérios de cobrança de plano de saúde não possui aderência estrita com a tese do Tema nº 606 da Repercussão Geral, não havendo razão para a intervenção do STF na solução do caso concreto pela via reclamatória.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.