STFRcl 82.199 AgR
Alegado descumprimento da decisão proferida no recurso extraordinário n. 655.283, tema 606
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impossibilidade de uso da reclamação como sucedâneo de ação rescisória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 655.283, TEMA 606. SUSCITADA APLICAÇÃO ERRÔNEA DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.302.501, TEMA 1.150 MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO EM RECLAMAÇÃO: SÚMULA N. 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.