A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se a prescrição incidente sobre a pretensão decorrente da supressão por norma coletiva de adicional por tempo de serviço prevista nos instrumentos normativos internos da empresa - RHU/012.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta Turma, que deu provimento ao recurso de revista para reconhecer o direito de empregado público à adesão ao plano de desligamento incentivado, previsto em acordo coletivo.
Na hipótese, afasta-se a aplicação do Tema 606 do Ementário de Repercussão Geral do STF, pois não se discute a validade da demissão de empregado público, tampouco a permanência deste no emprego após a aposentadoria.
Agravo interno interposto em face de decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido, em observação aos temas 100 e 606-RG, uma vez que a empregada reuniu os requisitos para a aposentadoria antes…
Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026
Foram estabelecidos, na cláusula 24 do ACT 2003/2005, dois requisitos para a adesão ao plano de incentivo à aposentadoria: (i) que o empregado já esteja aposentado ou se aposente durante a vigência do ACT;
Direito do Trabalho
Plano de incentivo à aposentadoria previsto em norma coletiva
O Tribunal Regional, ao concluir pela incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide, em que se discute a reintegração do autor, empregado público, dispensado em razão de aposentadoria compulsória, decidiu em…
Trata-se de reclamação, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Edna Queiroz da Cruz da Encarnação, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos autos da Apelação Cível 8004241-59.2022.8.05.0044, na qual se alega que o acórdão…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Sabe-se que a Emenda Constitucional nº 103/2019, ao incluir o § 14 no artigo 37 da Constituição Federal, estabeleceu nova regra sobre os efeitos da aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, de empregados públicos: “Art. 37. (...) § 14:
No caso concreto, não restou configurada a negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional apontou, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento quanto à incompetência desta Especializada.
1 – Esta SbDI-2 do TST firmou jurisprudência no sentido de que a pretensão de corte rescisório ensejada pelo inciso II do artigo 966 do CPC somente poderá ser acolhida quando constatada a incompetência absoluta desta Justiça Especializada de forma explícita,…
Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que houve motivação da dispensa não havendo, portanto, aderência ao Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, e sua modulação, mas aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes.
O Recurso de Revista não possui dialeticidade, não podendo ser conhecido, na medida em que parte de premissas inexistentes no acórdão regional e que não refuta todos os seus fundamentos, nos termos em que proferidos, em desatendimento ao art. 896, § 1º-A, I,…
Direito do Trabalho
Acumulação ilegal de emprego público com proventos da aposentadoria
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