TSTAg-RR 331-45.2012.5.09.0661
Nulidade da dispensa: empregado público
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa
- Empregado público
- Motivação afastada
- Possibilidade de cumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos
- Teoria dos motivos determinantes
- Ausência de aderência ao tema 1022 de repercussão geral do STF
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO AFASTADA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E VENCIMENTOS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que houve motivação da dispensa não havendo, portanto, aderência ao Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, e sua modulação, mas aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes. Incontroverso, ainda, que a aposentadoria do reclamante ocorreu antes da EC 103/2019. 2. Nessas circunstâncias, a motivação utilizada – impossibilidade de cumulação dos proventos de aposentadoria com os vencimentos - deve ser afastada, porquanto não há a referida incompatibilidade, consoante entendimento consubstanciado na OJ 361 da SDI-1 do TST e na parte final da tese firmada pelo STF no Tema 606 de Repercussão Geral. 3. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada que concluiu pela nulidade da dispensa, pois proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, em casos semelhantes envolvendo a mesma reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios