Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Considerando que o período em discussão já estava abrigado na Constituição Federal de 1988, não se há de falar em vínculo estatutário, pois a admissão da autora (em 1992) ocorreu sob a égide do artigo 236 da Lei Maior, que fixou o caráter privado dos…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Agravo interno interposto de decisão mediante a qual julgado procedente o pedido veiculado na reclamação ante equívoco na aplicação da sistemática da repercussão geral, no que lastreada a negativa de processamento do extraordinário, de forma indevida, no…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202, com Repercussão Geral reconhecida (Tema 779), estabeleceu a tese de que o oficial substituto ou interino está inserido na categoria de agentes estatais, sujeito ao teto remuneratório previsto pelo…
Depreende-se do acórdão que os serviços notariais foram prestados pelo Poder Público, que, como agente delegante, foi negligente na designação e fiscalização do oficial interino.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), estabeleceu a tese de que o oficial substituto ou interino está inserido na categoria de agentes estatais, sujeito ao teto remuneratório previsto pelo…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Reconhecida a transcendência política do recurso, nos termos do artigo 896-A, §1º, II, da CLT. Diante de possível violação do artigo 236 da Constituição Federal, deve-se dar provimento aos agravos de instrumento para melhor exame dos recursos de revista.
O agravo de instrumento do Estado Reclamado, que versava sobre responsabilidade estatal pelas verbas trabalhistas devidas durante o período em que o oficial interino assumiu a titularidade do cartório e nulidade contratual, foi julgado intranscendente, por…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (tema 779 da Tabela de Repercussão Geral), fixou tese no sentido de que "os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias…
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, que, considerando a improcedência da ação rescisória, negou provimento ao recurso ordinário do autor.
Hipótese em que o Tribunal Regional analisou o pedido de responsabilização do Estado Reclamado pela verba trabalhista deferida na presente demanda, consistente na integração do valor pago a título de vale-alimentação nas demais verbas contratuais, durante o…
Discute-se a responsabilidade pelas verbas trabalhistas devidas ao empregado de cartório em período de interinidade do titular da serventia extrajudicial.
Direito Constitucional
Cartório extrajudicial
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