Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se, em síntese, o enquadramento sindical do propagandista vendedor que labora em localidade diversa da sede da empresa e ao ônus da prova quanto ao correto pagamento dos prêmios.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
A controvérsia dos autos trata de aplicação das normas coletivas da categoria diferenciada, ainda que o empregador não tenha participado da negociação coletiva.
Embora a ré procure realçar que a autora integra categoria profissional diferenciada com o objetivo de invocar o entendimento consubstanciado na Súmula n. 374 do TST, o debate jurídico envolve a representatividade territorial e não de categorias, na medida…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido .
A Corte Regional, soberana na análise de fatos e provas, firmou que, “ainda que o empregado integre a categoria diferenciada, não faz jus às diferenças salariais e multa convencional previstas nas CCT's acostadas aos autos, pois deve-se atentar ao disposto…
A parte não transcreveu o trecho do acórdão que trata do enquadramento sindical e do disposto na Súmula nº 374 do TST, de forma que o Recurso de Revista, sob tais aspectos, não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Trata-se de ação rescisória ajuizada contra acórdão que não aplicou norma coletiva de categoria profissional diferenciada ao reclamante no processo matriz.
No caso, o Tribunal Regional concluiu que "a demandada se submete ao enquadramento sindical do território da prestação do trabalho (princípio da territorialidade), já que, nos termos do inciso II do artigo 8º da Constituição, pode haver apenas um sindicato…
Cinge-se, a controvérsia, a saber se são aplicáveis ao empregado integrante de categoria diferenciada as normas coletivas dessa categoria quando não subscritas pelo empregador ou órgão sindical que o representa.
No caso dos autos, o TRT entendeu que o reclamante não faz jus as diferenças salariais decorrentes da norma coletiva firmada pelo SINDIPROVENCE, em razão da reclamada não ter sido representada nas negociações firmadas pela categoria diferenciada dos…
Na hipótese, a Corte Regional assentou que o autor foi contratado para exercer a função de "Rep. Vendas Jr." sendo incontroverso nos autos que realizava atividades externas e, que pela prova produzida ficou evidenciada a impossibilidade de controle da jornada.
No caso, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta instância Superior, consignou que “Inexistindo negociação coletiva entre o Sindicato dos Bombeiros Civis e o Sindicato representativo da categoria…
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