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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21652-57.2017.5.04.0029

Horas extras: trabalho externo

Ementa

I - AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. 1. Na hipótese, a Corte Regional assentou que o autor foi contratado para exercer a função de "Rep. Vendas Jr." sendo incontroverso nos autos que realizava atividades externas e, que pela prova produzida ficou evidenciada a impossibilidade de controle da jornada. Assim, a v. decisão regional, reconhecendo a exceção do art. 62, I, da CLT, deu provimento ao recurso ordinário da ré para indeferir o pagamento de horas extras, pela incompatibilidade de controle de jornada. 2. O recurso encontra o óbice no disposto na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e a que se nega provimento . II - AGRAVO INTERPOSTO PELA MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. BAE TERRITORIAL DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. Na hipótese, a Corte Regional asseverou que apesar da ré alegar não possuir sede ou filial no Estado do Rio Grande do Sul, a prestação de serviços do autor deu-se exclusivamente neste Estado, razão por que devem ser aplicadas a ela as normas coletivas firmadas no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos princípios da territorialidade e da unicidade sindical. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, pelo princípio da territorialidade, que informa o enquadramento sindical, tratando-se de integrante de categoria profissional diferenciada, deve ser observado o disposto nas normas coletivas celebradas na localidade da prestação de serviços, ainda que não coincida com o local da sede da empregadora, sem que isso contrarie a Súmula n.º 374 do TST. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no particular. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1. Na hipótese, a Corte Regional manteve a r. sentença que deferiu o pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial do autor com o paradigma, com base na prova oral produzida, pois verificada a identidade de função e o trabalho na mesma localidade, no período de janeiro de 2016 até o final do contrato de trabalho do autor. 2. O recurso encontra o óbice no disposto na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do agravo interposto pela ré e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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