TSTEDCiv-Ag-AIRR 21382-65.2015.5.04.0332
Horas extras: inaplicabilidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Horas extras
- Inaplicabilidade
- Mero inconformismo
- Adicional de Insalubridade
- Prêmio
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N. 374 DO TST. INAPLICABILIDADE NO CASO EM QUE A DISCUSSÃO JURÍDICA ENVOLVE REPRESENTATIVIDADE TERRITORIAL E NÃO DE CATEGORIAS. HORAS EXTRAS. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. Embora a ré procure realçar que a autora integra categoria profissional diferenciada com o objetivo de invocar o entendimento consubstanciado na Súmula n. 374 do TST, o debate jurídico envolve a representatividade territorial e não de categorias, na medida em que o acórdão regional consignou que "...a empresa foi representada pelo sindicato de sua categoria econômica no Rio Grande do Sul ", sendo irrelevante que a empresa esteja sediada em São Paulo, na medida em que contratou empregada para prestar serviços no Rio Grande do Sul. 2. Quanto às horas extras, o acórdão embargado afastou expressamente a incidência do Tema 1.046, explicitando os motivos e invocando a Súmula 126 do TST. 3. As questões jurídicas trazidas nos recurso de revista foram clara e diretamente resolvidas no acórdão embargado, de modo que os declaratórios apenas revelam o inconformismo do embargante a desafiar recurso próprio e não embargos de declaração, agora utilizados com viés revisional e desviados de sua precípua finalidade. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Prêmio; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Cartão de Ponto