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Súmulas

TSTSúmula 374

Norma coletiva. Categoria diferenciada. Abrangência.

Enunciado

Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

Precedentes da súmula

  • ERR-RR - 65125-73.1992.5.15.5555
  • ERR-RR - 54024-39.1992.5.15.5555
  • E-RR - 201145-72.1995.5.04.5555
  • ERR-RR - 133842-05.1994.5.03.5555
  • ERR-RR - 132925-13.1994.5.02.5555
  • ERR-RR - 133939-32.1994.5.02.5555

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