02
SET 2026
TSTAg-AIRR 256-81.2017.5.05.0001
Petrobras: prescrição aplicável
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
- Processo Civil
- Petrobras
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Jurisprudências
Decisões que citam
Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
764 decisões
02
SET 2026
TSTAg-AIRR 256-81.2017.5.05.0001
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
01
SET 2026
TSTAg-AIRR 0001016-43.2017.5.05.0029
Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
01
SET 2026
TSTARR 1738-08.2016.5.08.0004
Há transcendência política de uma causa, nos termos do inciso II do art. 896-A da CLT, quando identificado atrito da decisão recorrida com jurisprudência pacificada do TST ou do STF.
01
SET 2026
TSTAg-RR 10566-25.2013.5.05.0022
Como consignado na decisão ora agravada, a questão já está decidida por esta Corte Superior por meio de tese de observância obrigatória, fixada pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 50 da Tabela de IRR: "Não são devidas horas in itinere aos…
31
AGO 2026
TSTAg-ED-RR 10180-68.2017.5.03.0132
A controvérsia diz respeito à prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes do descumprimento dos procedimentos estabelecidos na política salarial por Grades, após a sucessão do Banco Real pelo Banco Santander.
31
AGO 2026
TSTAg-EDCiv-RR 198-05.2014.5.05.0221
Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma interna…
27
AGO 2026
TSTRRAg 465-62.2015.5.20.0014
A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que a adesão ao Programa de Estímulo à Aposentadoria – PEA não gera quitação total do contrato de…
26
AGO 2026
TSTAg-ED-RR 10558-27.2013.5.05.0029
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para declarar a prescrição parcial da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes das promoções por mérito previstas em normas…
26
AGO 2026
TSTRR-RR 0011290-56.2024.5.03.0068
Ante a potencial violação do art. 11, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para julgar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e a que se dá provimento.
26
AGO 2026
TSTARR 11742-42.2016.5.03.0005
No caso concreto, o TRT entendeu que não houve prejuízo para a reclamante a redução no valor da gratificação de função em razão do acréscimo do valor do salário efetivo, diante da manutenção do valor total da remuneração.
26
AGO 2026
TSTAg-AIRR 1107-71.2013.5.04.0007
No que tange ao descumprimento dos requisitos para promoções, o acórdão regional está em conformidade com a Súmula nº 452 do TST (então vigente).
26
AGO 2026
TSTAg-RRAg 1041-48.2020.5.09.0673
Agravo contra a decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Banco réu.
25
AGO 2026
TSTEDCiv-RR 0000351-74.2024.5.06.0022
Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
24
AGO 2026
TSTEDCiv-RRAg 5782-73.2010.5.12.0035
Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT.
20
AGO 2026
TSTAg-RRAg 1116-22.2021.5.09.0069
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
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