TSTARR 1738-08.2016.5.08.0004
A) recurso de revista do reclamante: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- A) recurso de revista do reclamante
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão
- Plano de cargos e salários
- Prescrição
- B) agravo de instrumento
Ementa
A) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – OMISSÃO – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PRESCRIÇÃO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. 1. Há transcendência política de uma causa, nos termos do inciso II do art. 896-A da CLT, quando identificado atrito da decisão recorrida com jurisprudência pacificada do TST ou do STF. 2. O Supremo já pacificou entendimento, em precedente vinculante de repercussão geral (AI 791.292-QO/PE), de relatoria do Min. Gilmar Mendes, acerca da necessidade de fundamentação das decisões judiciais, como cânone do Estado Democrático de Direito, conferindo às partes no processo o direito a que sejam externadas todas as etapas do raciocínio jurídico que implicaram a conclusão do julgado. 3. No caso, embora trazido pelo Reclamante em recurso ordinário o questionamento de que não houve alteração do PUCS/1989 pela norma coletiva de 2003, mas inobservância dos termos do plano de cargos e salários, de forma que a hipótese atrairia o disposto na Súmula 452 do TST, o Regional não os enfrentou, recusando-se à elucidação mesmo após a oposição de embargos de declaração. 4. Tal decisão atrita, portanto, com precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que consigna a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, devendo ser anulada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que aprecie a totalidade das razões de embargos de declaração do Reclamante, restando prejudicados os temas remanescentes do agravo de instrumento e do recurso de revista do Reclamante. Recurso de revista provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANÁLISE PREJUDICADA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento do Reclamante. Agravos de instrumento prejudicado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista, por transcendência política e violação do art. 93, IX, da CF; II - dar provimento ao apelo para, acolhendo a prefacial de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que aprecie os embargos de declaração do Reclamante quanto às questões neles suscitadas, no particular, quanto à alegação de que não houve alteração do PUCS/1989 pela norma coletiva de 2003, mas inobservância dos termos do plano de cargos e salários, de forma que a hipótese atrairia o disposto na Súmula 452 do TST; e III - reputar prejudicado o agravo de instrumento do Reclamante.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação