Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ficou consignado no acórdão regional que: " restou claro que o Programa de Estímulo à Aposentadoria - PAE foi instituído unilateralmente pelo BANESE S/A, sem a participação do sindicato profissional dos bancários em Sergipe ".
Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Há transcendência política de uma causa, nos termos do inciso II do art. 896-A da CLT, quando identificado atrito da decisão recorrida com jurisprudência pacificada do TST ou do STF.
Como consignado na decisão ora agravada, a questão já está decidida por esta Corte Superior por meio de tese de observância obrigatória, fixada pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 50 da Tabela de IRR: "Não são devidas horas in itinere aos…
Direito do Trabalho
A) agravo em recurso de revista interposto pelo reclamante
A controvérsia diz respeito à prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes do descumprimento dos procedimentos estabelecidos na política salarial por Grades, após a sucessão do Banco Real pelo Banco Santander.
Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma interna…
A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que a adesão ao Programa de Estímulo à Aposentadoria – PEA não gera quitação total do contrato de…
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para declarar a prescrição parcial da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes das promoções por mérito previstas em normas…
Ante a potencial violação do art. 11, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para julgar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e a que se dá provimento.
No caso concreto, o TRT entendeu que não houve prejuízo para a reclamante a redução no valor da gratificação de função em razão do acréscimo do valor do salário efetivo, diante da manutenção do valor total da remuneração.
Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT.
Processo Civil
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