Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
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Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " essa Turma passa a adotar entendimento prevalecente de que o auxílio-alimentação concedido ao empregado submete-se à prescrição parcial e não pode ter a sua natureza salarial alterada em razão da adesão ao PAT…
O autor sustenta a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois opôs embargos de declaração para que houvesse a manifestação sobre a não incidência de prescrição total referente ao pedido de diferenças salariais decorrentes de…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Nos termos da jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, a pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento de critérios de promoção previstos em Plano de Cargos e Salários não configura alteração do pactuado, mas…
Em virtude do possível provimento do recurso de revista da parte autora interferir no exame dos agravos de instrumento, inverte-se a ordem de julgamento de julgamento dos apelos.
Discute-se nos autos a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento (avanços de níveis por desempenho) estabelecida pela Petrobras na norma interna 302-25-12 de 1984.
O Regional apreciou a controvérsia sob os aspectos alegados na preliminar em questão, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional, embora a decisão seja contrária aos interesses da parte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
A matéria não comporta discussão, tendo em vista que já se encontra pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser inaplicável a prescrição total em demanda que se pleiteia progressão funcional por merecimento. Sedimenta a Súmula 452 do c.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que os pedidos decorrentes da inobservância de critérios de promoções ou progressões previstas em Planos de Cargos e Salários sujeitam-se à prescrição parcial, nos termos da Súmula 452 do TST.
O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica do fundamento adotado.
Corte Superior o entendimento no sentido de que inaplicável a prescrição total em demanda que se pleiteia a progressão funcional por merecimento, como é o caso dos autos. Sedimenta a Súmula nº 452 do c.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a pronúncia da prescrição total e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional. Agravo conhecido e não provido.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
A) agravo do reclamado
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