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Jurisprudências

TSTEmb 0000351-74.2024.5.06.0022

Prescrição: diferenças salariais

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 452 DO TST. TRANSCÊNDENCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que os pedidos decorrentes da inobservância de critérios de promoções ou progressões previstas em Planos de Cargos e Salários sujeitam-se à prescrição parcial, nos termos da Súmula 452 do TST. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para que se afaste a prescrição total. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 452 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total, determinando a incidência da prescrição parcial e o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário da reclamante. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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