TSTRRAg 1223-57.2017.5.05.0121
Adesão do autor ao pidv- quitação: suplementação de aposentadoria- responsabilidade
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adesão do autor ao pidv- quitação
- Suplementação de aposentadoria- responsabilidade
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Exercício concomitante da função de supervisor
- Diferenças salarias desconhecimento dos fatos pelo preposto
Ementa
I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Regional apreciou a controvérsia sob os aspectos alegados na preliminar em questão, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional, embora a decisão seja contrária aos interesses da parte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADESÃO DO AUTOR AO PIDV- QUITAÇÃO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA- RESPONSABILIDADE. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL REFERENTE ÀS MATÉRIAS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . No caso, ao interpor recurso de revista, a parte recorrente transcreve quase integralmente o acórdão regional no tocante aos temas em epígrafe. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DA FUNÇÃO DE SUPERVISOR. DIFERENÇAS SALARIAS DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO. CONFICÇÃO FICTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 843, § 1º, da CLT, "É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente ". Dessa forma, o desconhecimento pelo preposto dos fatos alegados na inicial importa confissão ficta, gerando presunção relativa de veracidade desses fatos, a qual pode ser elidida por prova em contrário. No caso dos autos, o Regional foi categórico no sentido de que o preposto não possuía conhecimento dos fatos, motivo pelo qual deve ser presumida como verdadeira a arguição formulada na petição inicial, tendo em vista que o Regional expressamente consignou que a ré não produziu prova em contrário a fim de elidir a presunção de veracidade dos fatos, presumindo-se, portanto, o exercício da função de supervisor. Impertinente, portanto, a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, porquanto a confissão ficta da reclamada não decorreu de equivocada distribuição do ônus da prova, mas sim do desconhecimento de fatos relevantes da causa pelo preposto indicado para representar o empregador em juízo. Improcede, ainda, a alegada violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, nos termos da Súmula 636 do STF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO EM FAVOR DA PETROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme se constata do acórdão do Regional referente à condenação da Petrobras para contribuição à Petros, o Regional não decidiu a controvérsia à luz das alegações da ré, na medida em que apenas fundamentou com a competência desta Justiça Especializada, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297 do TST, por ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS. LEGITIMIDADE. SOLIDARIEDADE ENTRE AS RÉS. AUSÊNCIA DE TRASNCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem entendido que é solidária a responsabilidade entre a entidade de previdência complementar e a empregadora e patrocinadora (mantenedora de entidade de previdência fechada). Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . As questões relacionadas à reserva matemática não foram objeto de debate do v. acórdão Regional, carecendo, assim, do necessário prequestionamento. Dessa forma, inviável o exame da pretensão recursal, ante o óbice da Súmula nº 297 do TST, ficando prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III- RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO AVANÇO DE NÍVEL PREVISTO NA NORMA 302-25-12/1984. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A lide versa sobre a prescrição incidente sobre o pleito de diferenças salariais decorrentes das promoções anuais por mérito com base na norma 302-25-12/1984. A Corte Regional reconheceu a prescrição total das diferenças decorrentes dos avanços de nível por mérito não concedidos, ao fundamento de que " a aceitação, por parte do autor, dos avanços salariais por mérito, com base em novas regras adotadas, por mais de 20 anos, implicou a chamada adesão tácita às novas normas empresariais sobre promoções, tal como preceitua o item II da Súmula nº 51 do c. TST". Sobre o tema, a SBDI-1 do TST decidiu que incide a prescrição parcial quanto à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções constantes na norma 302-25-12/1984 da reclamada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 452 do TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e negar provimento a ambos os agravos de instrumento e II) conhecer do recurso de revista do autor por contrariedade à Súmula 452 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de afastar a prescrição total pronunciada e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que a referida Corte proceda à análise do mérito da questão referente ao "avanço de níveis", como entender de direito.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação de Função; Provas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Alteração Contratual