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Jurisprudências

TSTRR 0000738-63.2023.5.21.0004

Prescrição: diferenças salariais

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Diferenças salariais
  • Descumprimento de critérios previstos em plano de cargos e salários
  • Prescrição parcial
  • Reconhecida a transcendência política da causa

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DE CRITÉRIOS PREVISTOS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, a pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento de critérios de promoção previstos em Plano de Cargos e Salários não configura alteração do pactuado, mas inadimplemento de norma interna, caracterizando lesão de trato sucessivo que se renova mês a mês. Incide, portanto, a prescrição parcial, nos moldes da Súmula nº 452 do TST. Reconhecida a transcendência política da causa. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula nº 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição parcial pelo descumprimento das concessões previstas no Plano de Cargos e Salários, não alcançando o direito às promoções pleiteadas, mas apenas os efeitos financeiros delas decorrentes, determinando retorno dos autos ao Tribunal Regional para prosseguir no exame do Recurso Ordinário da Reclamante, como entender de direito. Brasília, 5 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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