TSTRRAg 198-18.2017.5.05.0021
Consideração preliminar: prescrição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Consideração preliminar
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Avanços de níveis por mérito
- Descumprimento de norma interna da petrobrás (302-25-12/1984)
- Horas Extras
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I. CONSIDERAÇÃO PRELIMINAR. Em virtude do possível provimento do recurso de revista da parte autora interferir no exame dos agravos de instrumento, inverte-se a ordem de julgamento de julgamento dos apelos. II. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA DA PETROBRÁS (302-25-12/1984). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . No que tange ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da norma interna 302-25.12 de 1984 da Petrobrás, a SBDI-1/TST firmou entendimento de que a prescrição aplicável é a parcial, ainda que haja discussão sobre a sua revogação posterior por outra norma interna. Dessa forma, o v. acórdão regional, ao concluir pela aplicação da prescrição total à pretensão autoral às promoções por merecimento, decidiu em dissonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula nº 452 do TST, e provido, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem. III. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ. Em face da determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicado o exame dos agravos de instrumento da autora e da ré.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) Em virtude do possível provimento do recurso de revista da parte autora interferir no exame dos agravos de instrumento, inverter a ordem de julgamento de julgamento dos apelos.; II) CONHECER do recurso de revista da autora quanto ao tema "PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA DA PETROBRÁS (302-25-12/1984). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.", por contrariedade à Súmula Nº 452 do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a prescrição total em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções/interstícios previstos em norma interna, observada a prescrição parcial e quinquenal, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que examine o mérito da controvérsia, como entender de direito.; III) JULGAR PREJUDICADO o exame dos agravos de instrumento da autora e da ré.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Gratificação de Férias; Honorários na Justiça do Trabalho