Quanto ao tema " Prescrição das promoções fundadas no Manual de Pessoal de 1979 e no PCS de 1997/2001 ", a autora afirma que o Tribunal Regional não teria enfrentado a alegação de afronta à Súmula n. 452 do TST nem a tese de que a prescrição quinquenal…
Do acórdão regional verifica-se a exposição fundamentada das razões pelas quais a Corte Regional não acatou os argumentos do Sindicato autor, trazidos nos embargos de declaração aviados, de forma a restar incólume os arts. 93, IX, da Constituição da…
Nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70, nos dissídios de alçada, não se admite recurso ordinário, salvo quando tratar de matéria constitucional, situação não verificada na presente causa, em que se postula a retificação do perfil profissiográfico.
A decisão monocrática agravada negou seguimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que não se verificou omissão no acórdão regional, o que afastaria, por consequência, a configuração de negativa de prestação jurisdicional.
Hipótese em que denegado seguimento ao agravo de instrumento da União Federal por óbices das Súmulas 71, 356 e 333 do TST e no artigo 896, § 7º da CLT.
Segundo o Regional, não obstante tenha sido aplicada ao reclamado a pena de confissão, nos termos da Súmula nº 71, I, do TST, a prova documental pré-constituída nos autos logrou demonstrar a veracidade dos fatos alegados em defesa, quanto à correta anotação…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e…
Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da redução do valor da causa, sob o fundamento de que a desistência posterior de determinado pedido não tem o condão de alterar o valor primitivo da demanda.
Nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70, não caberá recurso de sentença proferida em dissídio, quando o valor fixado para a causa não exceder em duas vezes o salário mínimo vigente, salvo se versar sobre matéria de índole constitucional.
A questão em discussão consiste em saber se o que determina o valor da causa, para fins de aplicação do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70, é o que consta na petição inicial ou deve ser considerado: i) o valor que foi fixado na condenação; ii) ou então o…
TRT não conheceu do recurso ordinário da reclamada, por incabível, eis que o valor atribuído à causa (Súmula nº 71 do TST) não excede duas vezes o salário mínimo vigente à data do ajuizamento da ação, e a matéria debatida (protesto interruptivo) não ostenta…
Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
Cuida-se de controvérsia acerca do não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, porquanto o valor dado à causa era inferior à alçada prevista no artigo 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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